TSTED-Ag-RR 10866-53.2019.5.15.0133
Enquadramento sindical: enquadramento como financiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Enquadramento como financiário
- Impossibilidade
- Categoria Profissional Especial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE ATUA COMO VENDEDOR DE MÁQUINAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E PRODUTOS A ELA VINCULADOS E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. ATIVIDADES TÍPICAS DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, QUE NÃO REALIZAM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME PREVISÃO LEGAL (ART. 6º, § 2º, DA LEI Nº 12.865/2013). ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Categoria Profissional Especial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho