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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 10866-53.2019.5.15.0133

Enquadramento sindical: enquadramento como financiário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Enquadramento como financiário
  • Impossibilidade
  • Categoria Profissional Especial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE ATUA COMO VENDEDOR DE MÁQUINAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E PRODUTOS A ELA VINCULADOS E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. ATIVIDADES TÍPICAS DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, QUE NÃO REALIZAM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME PREVISÃO LEGAL (ART. 6º, § 2º, DA LEI Nº 12.865/2013). ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Categoria Profissional Especial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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