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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000382-58.2024.5.08.0210

Prestação de serviços ao estado do amapá: contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prestação de serviços ao estado do amapá
  • Contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado
  • Validade do contrato de trabalho
  • Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Incidência do § 7º do artigo 896 da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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