TSTAIRR 0020506-32.2024.5.04.0741
Deserção do recurso ordinário: assistência judiciária gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários de sucumbência
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator