TSTAg-AIRR 611-76.2020.5.09.0130
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Desempenho de atividades periculosas
- Ausência de prova
- Da mesma forma, quanto ao tema "adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESEMPENHO DE ATIVIDADES PERICULOSAS. AUSÊNCIA DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que há na decisão recorrida manifestação expressa acerca da matéria. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "adicional de periculosidade. desempenho de atividades periculosas. ausência de prova", o TRT concluiu que, não constatado pelo perito se o autor acessava ou não o local de armazenamento de gás liquefeito de petróleo em cilindros para abastecimento de empilhadeira e negado pela reclamada o desempenho de atividades periculosas, cabia ao autor comprovar o acesso, ainda que de forma eventual. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.