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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20198-76.2015.5.04.0202

Diferenças salariais decorrentes de isonomia salarial com empregados do mesmo grupo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DO MESMO GRUPO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, no que diz respeito a ausência de dialeticidade alegada pela parte reclamante, em contraminuta ao agravo interno interposto pela reclamada, conquanto tenha sido provido o referido agravo interno, o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista interposto pela parte reclamada, com reconhecimento expresso de atendimento aos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, o que pressupõe a não incidência do impedimento processual aduzido. Não se verifica o recaimento do disposto na Súmula nº 422, I, do TST no agravo de instrumento e no agravo interno interpostos pela parte reclamada, pois houve impugnação específica ao fundamento principal da decisão recorrida, mostrando-se presente a dialética recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Regime 12 x 36

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