TSTEDCiv-RR 1459-89.2017.5.10.0017
Novo plano de funções: redução salarial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Novo plano de funções
- Redução salarial
- Diferenças salariais
- Reflexos em horas extras
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NOVO PLANO DE FUNÇÕES. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. Consta no acórdão desta 2ª Turma a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução salarial, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e PLR, a partir de 04/03/2013, conforme se apurar em liquidação. Entretanto, no que tange ao reflexo das diferenças salariais em eventuais horas extras, com razão o reclamante, uma vez que matéria não foi examinada no acórdão ora embargado. Dessa forma, a fim de sanar omissão no acórdão, determina-se a incidência dos reflexos da parcela diferenças salariais decorrentes da redução salarial, em eventuais horas extras realizadas pelo autor. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para determinar a incidência de reflexos da parcela diferenças salariais decorrentes da redução salarial, em eventuais horas extras realizadas pelo autor, conforme for apurado em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização