TSTAg-EDCiv-AIRR 624-24.2014.5.10.0012
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- § 2º do art. 896 da CLT
- Pluralidade de credores
- Ordem de preferência
- Anterioridade da penhora
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT – PLURALIDADE DE CREDORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. § 2º DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência