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Jurisprudências

TSTAIRR 12396-33.2017.5.03.0057

Base de cálculo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitários
  • Diferenças de horas extras sobre rsr's correção monetária
  • Ausência de indicação de trechos do acórdão recorrido
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. LEI Nº 7.369/1985. 1. Pretensão recursal para considerar a base de cálculo do adicional de periculosidade como sendo o salário-base. 2. Esta Corte, em 2016, consolidou entendimento nos termos do item III da Súmula 191, no sentido de que não prevalece a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.740/2012 para os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 7.369/1985. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE RSR'S CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV da CLT, É indispensável, assim, nos termos do referido preceito de lei, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição dos trechos nos quais haveria o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Reflexos; Base de Cálculo; Transcendência

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