TSTAg-AIRR 72600-84.2007.5.01.0013
Decisão do tribunal regional que determina o retorno dos autos ao primeiro grau
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice de natureza processual
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que determinado o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para reexame dos temas " férias " e " 13º salario integral de 2007 ", possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula nº 214 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dirigente Sindical