TSTAg-AIRR 1000853-19.2020.5.02.0322
Execução: cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo das horas extras
- Coisa julgada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a invocação de contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 275 e 396 da SBDI-1 desta Corte. Por sua vez, no que se refere à alegada ofensa ao art. 7º, VI e XIV, da Constituição Federal, verifica-se que a parte não estabelece o confronto analítico entre tais dispositivos constitucionais e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa por ED Protelatórios