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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100389-62.2021.5.01.0241

Legitimidade ativa: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II . No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento.

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