STJAgInt no AREsp 3.046.146
Execução de título: prescrição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título
- Prescrição
- Citação por hora certa
- Nulidade
- Fundamento autônomo não impugnado
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em execução de título, por ausência de impugnação específica a fundamento independente do acórdão.
2. A ausência de impugnção, no recurso especial, de fundamento autônomo sobre a nulidade da citação por hora certa atrai, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. A conclusão sobre a ausência de interrupção do prazo prescricional exige reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.