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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-ED-ARR 20715-60.2015.5.04.0791

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Horas in Itinere
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Compensação em Atividade Insalubre
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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