TSTAIRR 1000646-70.2019.5.02.0252
Execução: multa por embargos de declaração protelatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Intranscendência
- Adicional de Periculosidade
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa à cominação de multa por embargos de declaração protelatórios, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$69.480,13, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsiste, acrescido dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR