TSTAg-AIRR 337-63.2022.5.14.0402
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Não observância dos incisos i, III e IV do §1º-a do art. 896 da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I, III E IV DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A arguição de negativa de prestação jurisdicional não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, que exige que a parte, no seu recurso de revista, transcreva o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento. 2. Os temas de mérito tampouco comportam processamento, pois o recurso de revista não traz os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias recursais e não realiza o cotejo entre os fundamentos do decisum e os de insurgência. Não houve observância dos requisitos dos incisos I e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional