TSTEDCiv-Ag-AIRR 695-48.2021.5.08.0202
Unidade caixas escolares.pessoa jurídica de direito privado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Unidade caixas escolares.pessoa jurídica de direito privado
- Prestação de serviços ao ente público
- Validade do contrato de trabalho
- Contrato Nulo - Efeitos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE CAIXAS ESCOLARES.PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral