TSTAIRR 0001742-30.2011.5.05.0222
Rmnr: trânsito em julgado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Trânsito em julgado
- Cumprimento
- Liquidação de sentença
- Rediscussão de matéria decidida no título judicial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator