TSTAg-AIRR 173-18.2022.5.05.0251
Prestação de serviços: natureza da relação
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços
- Natureza da relação
- Vínculo empregatício comprovado (súmula 126 do TST)
- Discute-se a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DA RELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). Discute-se a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. Com efeito, não se extrai do quadro fático delineado no acórdão qualquer prova a corroborar a tese defensiva. Ao contrário, o TRT destacou que "a autora estava inserida em toda a dinâmica empresarial, trabalhando nas dependências da empresa, utilizando e-mail corporativo, trabalhando com habitualidade e era cobrada, consoante mensagens eletrônicas". Verifica-se, portanto, que as provas produzidas nos autos e valoradas no acórdão conduzem ao reconhecimento da subordinação jurídica entre as partes. Além disso, a Corte de origem registrou a existência dos demais elementos empregatícios, como pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade, tal como preceitua os arts. 2º e 3º da CLT. Desse modo, a desconstituição do julgado encontra óbice na Súmula 126 do TST, mostrando-se impertinente a discussão quanto ao ônus da prova. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.