TSTRR 408-79.2022.5.11.0004
Indenização por dano material: pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pensão
- Incapacidade permanente e total para a função exercida
- Concausa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento da pensão mensal de que cuida o artigo 950 do Código Civil tem o objetivo de reparar os danos materiais resultantes da perda ou da redução da capacidade de trabalho. Sua finalidade é a de ressarcir a vítima na " importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ", mas sua fixação deve considerar também o grau de contribuição do trabalho para as lesões sofridas. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante ficou permanentemente inabilitada para o exercício das funções que desempenhava em favor da empresa e que "a contribuição do trabalho na doença foi BAIXA-LEVE". O reexame do conjunto fático-probatório, com o objetivo de majorar a indenização concedida pelo Regional, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Material