TSTED-Ag-RRAg 1135-14.2015.5.02.0043
Empregado de sociedade de economia mista: reintegração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado de sociedade de economia mista
- Reintegração
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$33.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 330,00 - trezentos e trinta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita