TSTAg-Ag-AIRR 0000645-81.2013.5.02.0036
Gmlbc/cja/ agravo interno: honorários periciais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/cja/ agravo interno
- Honorários periciais
- Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST
- Honorários Advocatícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de Recurso de Revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, a sua admissibilidade encontra-se jungida à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República. Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 3. A discussão acerca do valor arbitrado aos honorários periciais reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX da Constituição da República. 4. Afigura-se indisfarçável, no caso, o propósito da agravante de ver caracterizada ofensa à norma constitucional por via reflexa. 5. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento