TSTAg-EDCiv-RR 1000141-07.2024.5.02.0090
Rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS , reconhecida a transcendência política, foi dado provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e seus consectários , em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho pela ausência de recolhimento do FGTS. 2. A decisão recorrida encontra-se em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, firmada no Tema 70 de IRR. 3. Não tendo a Agravante infirmado as razões da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada.