TSTAg-RRAg 1131-68.2017.5.08.0130
Doença laboral: incapacidade aos 31 anos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Doença laboral
- Incapacidade aos 31 anos
- Indenizações por dano moral e material
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Montantes indenizatórios não manifestamente desproporcionais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA LABORAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. INCAPACIDADE AOS 31 ANOS. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MONTANTES INDENIZATÓRIOS NÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAIS. 1. A controvérsia possui contornos fático-probatórios que impedem o acolhimento da insurgência, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante de que as doenças do reclamante não têm nenhuma relação com o trabalho desempenhado na reclamada. 2. Em verdade, o que se assentou é que a reclamada deixou de adaptar o trabalhador em outro trabalho que exigisse o esforço para agravar a lesão e que a submissão do obreiro a agente insalubre capaz de precipitar doenças osteomusculares tornam evidente a relação da doença com o trabalho. 3.Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 4. No que se refere ao pleito de redução do montante indenizatório, a instância ordinária considerou a incapacidade do trabalhador aos 31 anos (extensão do dano), a culpa da agravante e a sua capacidade econômica para fixar a indenização em R$ 300.000,00 por dano moral, além da pensão mensal. 5. As indenizações fixadas não se mostram manifestamente contrárias aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo a esta Corte Superior rever a fixação feita pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional