TSTRR 0011062-55.2022.5.15.0153
Adicional de periculosidade: alteração contratual lesiva da base de cálculo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Alteração contratual lesiva da base de cálculo
- Ausentes os critérios da transcendência
- Cabimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. USP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia se estabeleceu em razão da alteração pela reclamada da base de cálculo do adicional de periculosidade. O Regional registrou (fls. 316): “é incontroverso que o reclamante até janeiro/2014, recebeu o adicional de periculosidade sobre a sua remuneração (totalidade das parcelas salariais). Também incontroverso que a USP, a partir de fevereiro/2014, alterou unilateralmente a forma de cálculo do referido adicional, que passou a ser pago apenas sobre o salário-base dos empregados, conforme ofício CODAGE/CIRC/004/2014. Ora, tal modificação provocou a redução do valor percebido pelo obreiro a título de adicional de periculosidade, configurando alteração contratual lesiva (vedada pelo art. 468 da CLT) e redução salarial ilícita (art. 7, VI, da CF/88)”. A decisão regional está em harmonia com o entendimento da SDI-I e da Sexta Turma desta Corte Superior no sentido de que é inválida a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos do empregado, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. Ausentes os critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Cabimento