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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000253-37.2024.5.14.0032

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas trazidas a debate nos declaratórios foram clara e expressamente analisadas e decididas no acórdão embargado, consignando-se que: " o entendimento em sentido que não restou provada a natureza salarial da parcela ajuda de custo, como sustenta a agravante, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST" e, quanto à alegação de ausência de controle de jornada assinalou que " Configura inovação recursal a arguição de matéria defensiva suscitada apenas em sede de recurso ordinário. De fato, não tendo sido oportunamente deduzida perante o juízo de primeiro grau, por ocasião da contestação, opera-se a preclusão, tornando inviável o exame da tese em grau recursal, sob pena de supressão de instância e de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição " . 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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