TSTEDCiv-RR 33-26.2012.5.01.0063
Atividade-fim: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Atividade-fim
- Licitude
- ADPF nº 324 do STF
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Turma manifestou-se expressamente no sentido de que " não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado, que realizava atividades bancárias, por intermédio de call center, e o banco tomador de serviços, com espeque na alegada ilicitude da terceirização ", conclusão que observa o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização