TSTAg-AIRR 52-70.2023.5.23.0051
Limitação da condenação ao valor atribuído à causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação ao valor atribuído à causa
- Intervalo intrajornada
- Honorários sucumbenciais
- Óbice de natureza processual
- Pausa térmica
- O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema em epígrafe
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA TÉRMICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n° 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema em epígrafe. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.