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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 52-70.2023.5.23.0051

Limitação da condenação ao valor atribuído à causa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao valor atribuído à causa
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários sucumbenciais
  • Óbice de natureza processual
  • Pausa térmica
  • O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema em epígrafe

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA TÉRMICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n° 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema em epígrafe. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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