TSTAg-AIRR 149800-15.1996.5.02.0050
Reajustes salariais: compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reajustes salariais
- Compensação
- Interpretação do título executivo judicial
- Reajuste Salarial
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconsiderar a compensação realizada no que toca aos reajustes salariais. 2. Depreende-se que o TRT promoveu a interpretação do comando exequendo, consignando que " a determinação de compensação dos aumentos salariais está em conformidade com o decreto condenatório ". 3. Não há como divisar, pois, afronta aos dispositivos constitucionais elencados, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada.. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o art. 504, I, do CPC, inclusive tendo sido esta a fundamentação do recurso de revista das executadas, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento de Valor; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Penhora no Rosto dos Autos