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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 149800-15.1996.5.02.0050

Reajustes salariais: compensação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reajustes salariais
  • Compensação
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Reajuste Salarial
  • Competência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconsiderar a compensação realizada no que toca aos reajustes salariais. 2. Depreende-se que o TRT promoveu a interpretação do comando exequendo, consignando que " a determinação de compensação dos aumentos salariais está em conformidade com o decreto condenatório ". 3. Não há como divisar, pois, afronta aos dispositivos constitucionais elencados, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada.. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o art. 504, I, do CPC, inclusive tendo sido esta a fundamentação do recurso de revista das executadas, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento de Valor; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Penhora no Rosto dos Autos

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