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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11260-66.2016.5.03.0079

Gratificação de função e quebra de caixa: cumulação

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função e quebra de caixa
  • Cumulação
  • Possibilidade
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Representação Sindical
  • Gratificação de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo quando constatada a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que é possível a cumulação da gratificação pelo exercício de função de confiança com a verba "quebra de caixa", por se tratar de parcelas com naturezas jurídicas distintas. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação Sindical; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Acúmulo de Função; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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