TSTAg-AIRR 11260-66.2016.5.03.0079
Gratificação de função e quebra de caixa: cumulação
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função e quebra de caixa
- Cumulação
- Possibilidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Representação Sindical
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo quando constatada a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que é possível a cumulação da gratificação pelo exercício de função de confiança com a verba "quebra de caixa", por se tratar de parcelas com naturezas jurídicas distintas. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação Sindical; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Acúmulo de Função; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência