TSTEDCiv-RR 20711-80.2020.5.04.0101
Adicional por tempo de serviço: integração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Integração
- Norma coletiva
- Omissão inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a conclusão quanto a não integração do adicional por tempo de serviço partiu da premissa fática delineada no acórdão regional de que os anuênios foram instituídos por norma coletiva, tendo seus reflexos restringidos pela própria norma. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios