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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000367-31.2024.5.07.0012

Negativa de prestação jurisdicional: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a parte recorrente não provocou o Tribunal Regional acerca das supostas inexistência de descontos indevidos e regularidade do contrato de estágio, fatos sobre os quais alega negativa de prestação jurisdicional. A Reclamada, no contexto da rescisão indireta, apenas apresentou tese de julgamento “extra petita”, matéria em relação à qual o TRT fundamentou devidamente sua decisão, atendendo ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Tese

“extra petita”, matéria em relação à qual o TRT fundamentou devidamente sua decisão, atendendo ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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