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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000745-77.2023.5.12.0013

Justiça gratuita: comprovação da hipossuficiência por simples declaração

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
  • Possibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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