TSTEDCiv-AIRR 0000763-28.2016.5.05.0017
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator