TSTAg-AIRR 0000859-42.2022.5.06.0005
Jornada de trabalho: ônus da prova
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Ônus da prova
- Ausência de controles de ponto
- Presunção relativa de veracidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA Nº 338 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta c. Corte no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado. Ausência de transcendência. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator