TSTAg-AIRR 10051-65.2019.5.03.0044
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional apreciou de forma fundamentada as questões suscitadas, concluindo que os embargos de declaração não indicaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas apenas buscaram rediscutir matéria já decidida. Nessa hipótese, correta a inadmissão dos embargos, sem a produção do efeito interruptivo do prazo previsto nos arts. 897-A, §3º da CLT e 1.026 do CPC. A mera decisão desfavorável à parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional consignou que os embargos de declaração reiteraram discussão já apreciada, instaurando controvérsia improfícua e causando atraso na tramitação processual, circunstância que autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. A penalidade visa coibir o uso abusivo dos meios recursais e assegurar a duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, não configurando afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Eventual violação constitucional seria meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso