TSTRRAg 2239-44.2014.5.03.0012
Multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC: oposição de embargos de declaração com caráter protelatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC
- Oposição de embargos de declaração com caráter protelatório
- Reversão ao fat
- II –recurso de revista
- Destinatário do valor da multa
- Reversão ao fat indevida
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. REVERSÃO AO FAT. 1. O objetivo dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição e obscuridade, além de prequestionar a matéria fática nos termos dos artigos 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho asseverou que a aplicação da multa foi decorrência do manifesto caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos pelo autor, uma vez que a parte exigiu do Tribunal a quo sua manifestação acerca de questão claramente exposta no decisum . 3. Nesse contexto, é juridicamente correta a decisão do egrégio Tribunal Regional, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios, como verificado na hipótese ora em exame. 4. Por outro lado, a Corte Regional determinou que a multa aplicada às rés com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do CPC fosse revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador –FAT. 5. Assim, merece provimento o apelo em relação à determinação da reversão em favor do FAT da penalidade aplicada às rés, a fim de prevenir possível afronta ao artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido, no tema. II –RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. DESTINATÁRIO DO VALOR DA MULTA. REVERSÃO AO FAT INDEVIDA. 1. A Corte Regional determinou que a multa aplicada às rés com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do CPC fosse revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador –FAT. 2. Ocorre que o mencionado dispositivo legal, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, dispõe de forma clara que, sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o julgador aplicará multa em favor da parte contrária, sem admitir interpretação extensiva ou destinação alternativa a fundo público. 3. Merece reforma a decisão regional, a fim de que a multa aplicada às rés por embargos de declaração protelatórios seja revertida em favor da parte embargada, no caso, o autor. Recurso de revista do autor conhecido por violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC e provido no tema. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS QUALITEC ENGENHARIA DA QUALIDADE LIMITADA E OUTRA. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. No caso dos autos, o egrégio TRT aplicou a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, por considerar que os embargos de declaração das rés foram opostos com nítido caráter protelatório, visando rediscutir o mérito, não se enquadrando nos limites previstos no artigo 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional estava completa, com decisão suficientemente motivada nos pontos atacados (horas extras, adicional de transferência e abono de férias). 2. Assim, é juridicamente correta a decisão do egrégio Tribunal Regional, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios, como verificado na hipótese ora em exame. Agravo de instrumento das rés conhecido e desprovido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas no tocante ao tema "MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. DESTINATÁRIO DO VALOR DA MULTA. REVERSÃO AO FAT INDEVIDA.", para melhor análise do seu recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do autor, quanto a este tema, por violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a penalidade aplicada às rés, a título de embargos de declaração protelatórios, seja revertida em favor do autor e III - conhecer do agravo de instrumento das rés e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Transferência; Unicidade Contratual; Abono Pecuniário; Técnico em Radiologia; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios