TSTAg-AIRR 0000778-61.2021.5.05.0133
Embasa: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Embasa
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do tomador dos serviços
- Confissão ficta
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator