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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 166-20.2021.5.05.0038

Equiparação salarial: pagamento de diferenças salarais

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Pagamento de diferenças salarais
  • Vício de transcrição
  • Transcrição apenas da ementa
  • Insuficiente
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARAIS. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição

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