TSTAg-AIRR 166-20.2021.5.05.0038
Equiparação salarial: pagamento de diferenças salarais
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Pagamento de diferenças salarais
- Vício de transcrição
- Transcrição apenas da ementa
- Insuficiente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARAIS. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição