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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000084-20.2016.5.02.0332

Extinção da execução: atualização do crédito trabalhista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. IPCA-E. PRECLUSÃO. ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo c. STF nos autos das ADCs 58 e 59, que preservou a validade dos pagamentos realizados segundo os critérios de atualização aplicados à época própria, vedando a rediscussão posterior da matéria. Textualmente: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios

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