TSTAg-EDCiv-AIRR 11442-66.2019.5.15.0094
Não configuração: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Assistência judiciária gratuita
- Consonância
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que empregado não ocupava cargo de gestão, na forma do art. 62, II, da Lei Consolidada. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 21. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão regional está em consonância com a tese firmada no IRR nº 21 ( leading case TST – IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança