TSTEDCiv-RRAg 1166-80.2019.5.07.0002
Pensão mensal: incapacidade total e permanente para a atividade anteriormente exercida
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal
- Readaptação em outra função
- Irrelevância
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. READAPTAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil visa reparar a perda da capacidade para o exercício da atividade anteriormente desempenhada, sendo irrelevante a posterior readaptação em outra função, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte. As questões relativas à limitação temporal da pensão e ao seu reajuste não integraram o objeto do recurso de revista, inexistindo omissão quanto a tais aspectos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.