TSTRR-Ag-RR 0000158-40.2024.5.05.0102
Controle de jornada: cartões de ponto apócrifos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Cartões de ponto apócrifos
- Validade
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 136 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 136 DO TST. Evidenciada potencial violação do art. 74, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 136 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou entendimento no sentido que, diante da apresentação de cartões de ponto apócrifos, caberia à empresa ré demonstrar a veracidade das anotações de horário, prevalecendo a jornada declinada na inicial por falta de provas capazes de infirmar os controles de ponto sem assinaturas. 2. O art. 74, § 2º, da CLT estabelece a obrigatoriedade do empregador de ter registro manual, mecânico ou eletrônico válido, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 3. É de se ressaltar, da leitura do dispositivo, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. Dessa forma, os cartões de ponto juntados pela recorrente, mesmo apócrifos, são válidos, e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. 4. Por refletir o entendimento pacífico desta Corte Superior, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do no julgamento do Tema Repetitivo 136, fixou tese vinculante no sentido de que “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário”. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do art. 74, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade dos registros de ponto apócrifos e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que julgue o pedido relativo às horas extras, conforme entender de direito. Brasília, 24 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator