TSTEDCiv-AIRR 0101067-70.2021.5.01.0017
Vícios inexistentes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. A parte opõe embargos de declaração alegando remanescer omissão no julgado em relação ao pedido de sobrestamento do feito por aderência ao Tema nº 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. O fundamento do acórdão pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento foi a constatação de que o recurso de revista não observou os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pelo que não ultrapassa a barreira do conhecimento. Nesse passo, obstada a análise do mérito recursal, não há falar em sobrestamento do feito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator