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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10352-34.2022.5.03.0035

Rito sumaríssimo desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários

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