TSTAg-AIRR 10352-34.2022.5.03.0035
Rito sumaríssimo desoneração da folha de pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo desoneração da folha de pagamento
- Reversão da justa causa
- Honorários advocatícios
- Alegações genéricas
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários