Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000607-34.2025.5.06.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negociação coletiva

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Negociação coletiva
  • Descumprimento de cláusula
  • Alteração lesiva contratual
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. ALTERAÇÃO LESIVA CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que, para o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte indique especificamente no apelo revisional os trechos do acórdão regional que consubstanciem o prequestionamento da matéria controvertida. Contudo, o procedimento disposto no referido dispositivo celetista não foi observado pela parte recorrente quando da interposição do recurso de revista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o exame do pedido de Tutela de Urgência. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.