TSTEDCiv-Ag-RRAg 10129-31.2016.5.09.0001
Pretensão de extinção da ação sem julgamento do mérito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão de extinção da ação sem julgamento do mérito
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Efeitos da coisa julgada
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 3. EFEITOS DA COISA JULGADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.075. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.