TSTRRAg-ARR 1001916-56.2017.5.02.0008
Gratuidade de justiça: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional para fins de demonstração de prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Prejudicada a análise de transcendência
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, §1.º-A, I DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O art. 896, §1.º-A, I, da CLT, acrescido pela Lei n.º 13.015/2014, dispõe quanto à necessidade de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A SBDI-1 do TST estabeleceu entendimento no sentido de ser necessária a transcrição do trecho exato de decisão recorrida para fins de cumprimento do referido requisito. Com efeito, a demonstração do prequestionamento da matéria, na forma do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, abordada no arrazoado recursal, pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu qualquer trecho da decisão recorrida quanto ao tema que pretendia que fosse analisado com a interposição do recurso, o que desautoriza o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas em súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1.º-A, IV DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896, §1.º-A da CLT, é ônus de a parte recorrente transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, observa-se que a parte não transcreveu o trecho dos Embargos de Declaração em que a parte teria pedido o pronunciamento sobre a matéria, não atendendo satisfatoriamente à exigência processual, de modo que, nesse contexto, resta inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Prejudicada a análise de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "gratuidade de justiça" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional