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Jurisprudências

TSTRRAg 874-31.2019.5.09.0652

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • Plr para os aposentados
  • Parcelas vincendas
  • Rito sumaríssimo
  • Termo de relação contratual atípica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Na verdade, os questionamentos apresentados pelos embargantes são eminentemente jurídicos e, portanto, não justificam a declaração de nulidade pretendida, na forma do item III da Súmula 297 do TST. PLR PARA OS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. RITO SUMARÍSSIMO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Como bem alertou o Tribunal Regional no exame de admissibilidade, em razão da demanda tramitar sob rito sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por contrariedade à Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta Constituição da República, teor do artigo 896, 9º, da CLT e Súmula 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A discussão a respeito do cabimento de parcelas vincendas e condicionadas à previsão de PLR em instrumentos coletivos ulteriores tem natureza infraconstitucional e a invocação do art. 5º LXXVIII da Constituição Federal não é suficiente para impulsionar o recurso de revista. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO DE DIREITO A APOSENTADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho decidir a respeito de direitos trabalhistas contratualmente assegurados para período posterior à aposentadoria, o que não se confunde com complementação de aposentadoria paga por empresa de previdência privada. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PLR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior reconhece como parcial a prescrição decorrente dos direitos assegurados pelo Termo de Relação Contratual Atípica. 2. Por não se tratar de complementação de aposentadoria, não se aplica a Súmula 326 do TST, além do que, o direito à PLR, por força da TRCA, surge com a previsão convencional para os empregados da ativa (princípio da actio nata ) e não com a aposentadoria. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. 1. O agravante pede que seja excluída a condenação na participação nos lucros e resultados dos anos de 2016 a 2018. Afirma que os acordos coletivos preveem o pagamento da parcela somente para os empregados ativos. 2. A tese recursal contraria o quadro fático registrado no acórdão regional, pelo qual " a redação da parte final do 7º da cláusula 3ª do termo aditivo ao ACT/1969 é clara ao garantir aos aposentados pagamento da PLR, observados os critérios que seriam posteriormente fixados pela lei ou acordo entre as partes" , enquanto que posteriormente, "o TRCA consignou, de forma expressa, que aos empregados admitidos até 31/12/1982, seriam conferidas as vantagens anteriormente conquistadas, as quais integraram patrimônio do empregado, constituindo condição individual de contrato de trabalho ". Agravos de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. TELEPAR-OI. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta a disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer do recurso de revista da autora e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, em parcelas vencidas e vincendas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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