TSTAg-Emb 0011084-83.2013.5.01.0003
Indicação de violação a artigos impertinentes: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Indicação de violação a artigos impertinentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO MAL APARELHADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o processamento do recurso de revista em fase de execução depende da demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. II. No caso em exame, contudo, o recurso de revista não logra conhecimento, na medida em que os dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente, arts. 1º, III, 6º e 7º, X, não guardam relação de pertinência temática com a controvérsia dos autos, relativa à penhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator