TSTEDCiv-RR 11509-44.2014.5.03.0028
Desnecessidade de suspensão dos processos: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Desnecessidade de suspensão dos processos
- Mero inconformismo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO DE PRECEDENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A instauração de procedimento para revisão de precedente não causa suspensão dos processos que tratam da matéria, tampouco impede o reconhecimento de sua superação. 2. Assim, não há que se falar em omissão ou contradição, mas apenas em insatisfação do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios