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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11509-44.2014.5.03.0028

Desnecessidade de suspensão dos processos: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Desnecessidade de suspensão dos processos
  • Mero inconformismo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO DE PRECEDENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A instauração de procedimento para revisão de precedente não causa suspensão dos processos que tratam da matéria, tampouco impede o reconhecimento de sua superação. 2. Assim, não há que se falar em omissão ou contradição, mas apenas em insatisfação do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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